terça-feira, 27 de novembro de 2012

Manifesto do Coletivo de Mulheres Rosas de Liberdade pela não violência contra a mulher


Ao longo da história nós mulheres temos sofrido todo tipo de violência, pelo simples fato de sermos mulheres. A violência contra a mulher é toda e qualquer atitude baseada no gênero, que cause ou é passível de causar morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher. Esse tipo de violência é produto de uma construção histórica, que coloca a mulher como um ser inferior ao homem, que deve submeter-se a vontade e aprovação dele.
O dia 25 de novembro é marcado internacionalmente pelo Combate a Violência contra a Mulher, mas apesar dos avanços nas políticas de proteção, como a Lei Maria da Penha, os casos de violência continuam muito frequentes em nosso país.

Estima-se que uma em cada cinco mulheres já tenha sofrido algum tipo de violência por parte de um homem. Estatísticas mostram que a cada 15 segundos, uma mulher é espancada no Brasil, o que representa cerca de 2 milhões de mulheres por ano. O mapa da violência no Brasil/2010 nos revela que 41.532 mulheres foram assassinadas no país, entre os anos de 1997 e 2007 um índice de 4,2 vítimas para cada 100 mil habitantes. De cada 100 mulheres que sofrem violência, 70 delas têm como autores maridos, ex-maridos e namorados ou alguém do convívio familiar. Essa violência atinge todas as mulheres, de todas as etnias e classes sociais, mas é mais grave entre as mulheres trabalhadoras e jovens, especialmente as negras.
Como se não bastasse toda violência, agressão e humilhação, as mulheres ainda têm de conviver com uma outra situação: a culpabilização da vítima. Quem nunca ouviu um: “se apanhou do marido, foi porque mereceu”, “mas com aquela roupa, tava pedindo pra ser estuprada”? Esses casos são muito comuns e funcionam como uma espécie de responsabilização da mulher pela violência que ela sofre, enquanto tira o foco do homem-agressor.
É preciso dar um basta a essa cultura machista de violência contra a mulher e todos os oprimidos, é preciso denunciar e lutar contra toda e qualquer forma de agressão por gênero. Não podemos mais nos calar perante essa triste realidade em que a mulher deve seguir os padrões de comportamento que a sociedade determina e que quando foge a isso torna-se culpada da violência que sofre.
Em nome disso, o Coletivo de Mulheres Rosas de Liberdade chama todas as mulheres e homens para a luta contra o machismo e toda forma de violência contra nós mulheres, em busca de uma sociedade de paz e respeito em que haja  igualdade de sexos e nenhum sintoma de violência.



terça-feira, 20 de novembro de 2012

Ato contra a Violência


O 25 de novembro é marcado como Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher e apesar dos avanços nas políticas de proteção à mulher, como a Lei Maria da Penha, os casos de violência ainda são muito frequentes.

Estima-se que uma em cada cinco brasileiras já tenha sofrido algum tipo de violência por parte de um homem. Estatísticas mostram que, a cada 15 segundos, uma mulher é espancada no Brasil, o que representa cerca de 2 milhões por ano. Essa violência atinge todas as mulheres, todas as etnias, mas é mais grave entre mulheres trabalhadoras e jovens, especialmente as negras.

Em Santarém esta realidade não é diferente e frequentemente nos deparamos com notícias de agressão, estupros e assassinatos de mulheres. Em virtude disso, o Coletivo de Mulheres Rosas de Liberdade! em parceria com outras entidades, fará um ato acompanhado de cerimônia religiosa em memória ao casal Jéssica e Mauro assassinados em Alter-do-Chão no dia 21 de outubro, bem como em memória de todas as mulheres vítimas da violência.
O ato será no dia 24 de novembro de 2012, as 16:00 horas, com concentração na praça de Alter-do-Chão.

Leve sua vela e sua indignação/reflexão, vamos junt@s em busca de um mundo de paz e respeito!

Realização: Coletivo de Mulheres Rosas de Liberdade!
Apoio: Juntas! A luta das mulheres muda o mundo, Diretoria de Combate as Opressões do DCE UFOPA, UES, SINTEPP, Rádio Rural, Associação das Mulheres Domésticas de Santarém.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Tráfico de mulheres e exploração sexual: Um problema social e econômico.



No dia internacional contra a exploração sexual e tráfico de mulheres e crianças, o que devemos discutir?  O modo como seres humanos se articulam para a manipulação de outros seres humanos? O modelo de sociedade que transforma pessoas em mercadoria? O modo como isso acontece diariamente, há muito tempo e que o combate a esse tipo de ação está longe de ser efetivo? O drama da mulher enganada e escravizada? Das famílias? A questão parece se aprofundar a cada análise.
Segundo as dados das Nações Unidas, o tráfico de seres humanos supera o “faturamento” do tráfico de drogas e do de armas, movimentando, aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano, sendo considerada a terceira maior fonte de renda ilegal do mundo. Esse nefasto quadro demonstra a situação de desrespeito aos Direitos Humanos, mas acima de tudo, de desigualdade social e revelam a face oculta de uma sociedade firmada em uma cultura machista e discriminatória que torna seres humanos objetos produtos do mercado.
As vítimas do tráfico têm perfil traçado, pois geralmente são mulheres, negras e pobres, com baixa escolaridade. A estrutura da ação é evidente: traficantes prometem emprego no exterior, geralmente de empregada doméstica, babá e até mesmo de modelo. O desfecho é óbvio: são forçadas a ter relações sexuais, viver na miséria e em locais inapropriados para o convívio humano. Tudo para fins de exploração, que inclui prostituição, exploração sexual, trabalhos escravo, tráfico de órgãos e outras práticas perversas. No entanto, embora tão detalhado, a estrutura desse crime não é sequer arranhada pelas medidas públicas de segurança, fazendo com que esses atos se perpetuem.
O tráfico e exploração de mulheres e crianças, não é um caso isolado das relações econômicas, de sexo, de raça e cultura, que configuram a sociedade como um todo. O fato de a maioria das vitimas pertencerem às classes mais baixas, sendo, portanto, evidencia disso. A idéia tradicional que possuímos de Direitos Humanos, não contemplam de forma específica os direitos das mulheres, pois historicamente sabemos que o espaço da mulher na maioria das vezes se dá no âmbito privado, e as noções tradicionais de direitos humanos tem a tendência a se preocupar mais com a esfera pública.
Frente a uma tragédia exposta (digna de ser lembrada em calendário), com raízes tão profundas, devemos denunciar essa situação criminosa e altamente violadora de direitos e exigir dos órgãos responsáveis pela promoção e efetivação dos Direitos Humanos a maior seriedade no combate a esse tipo de crime. Mas, além disso, denunciar essa estrutura social que coisífica seres humanos e explora inclusive sua dignidade.
Nesse sentido, o desafio que está posto a todos aqueles que pretendem combater essa realidade e a própria efetivação dos direitos humanos, ante a possibilidade de construção e consolidação de direitos é o de incorporar uma cultura de enfrentamento a essas questões, pensando de forma mais abrangente, a fim de questionar esse modelo perverso de sociedade em que vivemos.
Coletivo de Mulheres Rosas de Liberdade

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

14 de setembro: Dia Latinoamericano da Imagem da Mulher nos Meios de Comunicação

"Por definição, a propaganda consiste em uma forma sistemática de persuasão que visa influenciar com fins ideológicos, políticos ou comerciais, as emoções, atitudes, opiniões e ações de um público-alvo através da transmissão controlada de informação parcial”
A televisão é o principal meio de entretenimento e transmissão de valores que possuímos atualmente, é por
ela que podemos ver diariamente a construção de um estereótipo de mulher, cujo padrão tem de ser seguido, e quem foge a esse padrão é desprezada, discriminada e excluída. Não é incomum vermos comerciais de televisão fazendo alusão ao corpo da mulher, novelas impondo padrões de comportamento, moda e estilo de vida. A mulher negra, por exemplo, não tem muito espaço nas telenovelas, e quando tem, é sempre pobre, morando na favela, ou fazendo referência a escravidão, com mulheres negras sendo empregadas domésticas, quituteiras (vendedoras de comida ambulante), e quando não aparece encaixada nesses padrões, geralmente é feita apelação direta a sua sexualidade, sendo vista como a “mulata gostosa”, porém pobre e sem muita relevância.
Investida com esse poder, a propaganda serve à sociedade patriarcal como instrumento de controle sobre as mulheres, utilizando mídias para reforçar padrões machistas de comportamento, estereótipos do nosso papel social e a banalização da violência simbólica de gênero. Para ilustrar, podemos citar a postura publicitária, circunscrita na sociedade moderna de consumo, que insiste em situar o público feminino no espaço doméstico, além de formular e reformular modelos estéticos cuja imitação depende de uma gama de produtos, gerando pressão sobre o público feminino para o seu consumo, geralmente seduzido pela promessa de uma “valorização social”. Vale ressaltar a síntese do pensamento machista traduzido em sua representação dos nossos corpos, também reproduzidos pela propaganda: um vazio de desejos próprios e autonomia, passível de ser objeto associado a “outros” produtos, cuja única expectativa parece ser a admiração masculina.
Por isso, o movimento feminista repudia expressões machistas compartilhadas diariamente em vários canais de comunicação, e considera a reversão desse quadro um fator importante para a conquista da liberdade feminina. Nós defendemos o olhar crítico em relação aos meios de comunicação. A partir daí poderemos analisar que papel é dado às mulheres e onde elas se inserem, devemos desafiar os preconceitos, romper as barreiras do machismo e transmitir mensagens que reflitam o mundo como sendo igual para homens e para mulheres, sem inferiorizar o sexo oposto, mostrando visões diferentes, fazendo dos meios de comunicações um espaço acessível e socializador, sem preconceitos nem estereótipos machistas.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

As Mulheres não são Homens



O texto abaixo foi um dos temas propostos no concurso da UFOPA (Universidade Federal do Oeste do Pará) realizado no dia 13.05.2012, nível superior, é uma excelente abordagem feita por Boaventura de Sousa Santos, confiram:

Boaventura de Sousa Santos
10 de Março 2011

As Mulheres não são Homens
No passado dia 8 de Março celebrou-se o Dia Internacional da
Mulher. Os dias ou anos internacionais não são, em  geral, celebrações.
São, pelo contrário, modos de assinalar que há pouco para celebrar e
muito para denunciar e transformar. Não há natureza humana assexuada;
há homens e mulheres. Falar de natureza humana sem falar na diferença
sexual é ocultar que a “metade” das mulheres vale menos que a dos
homens. Sob formas que variam consoante o tempo e o lugar, as
mulheres têm sido consideradas como seres cuja humanidade é
problemática (mais perigosa ou menos capaz) quando  comparada com a
dos homens. À dominação sexual que este preconceito gera chamamos
patriarcado e ao senso comum que o alimenta e reproduz, cultura
patriarcal. A persistência histórica desta cultura  é tão forte que mesmo
nas regiões do mundo em que ela foi oficialmente superada pela
consagração constitucional da igualdade sexual, as  práticas quotidianas
das instituições e das relações sociais continuam a reproduzir o
preconceito e a desigualdade. Ser feminista hoje significa reconhecer que
tal discriminação existe e é injusta e desejar activamente que ela seja
eliminada. Nas actuais condições históricas, falar  de natureza humana
como se ela fosse sexualmente indiferente, seja no plano filosófico seja no
plano político, é pactuar com o patriarcado.

A cultura patriarcal vem de longe e atravessa tanto a cultura
ocidental como as culturas africanas, indígenas e islâmicas. Para
Aristóteles, a mulher é um homem mutilado e para São Tomás de Aquino,
sendo o homem o elemento activo da procriação, o nascimento de uma
mulher é sinal da debilidade do procriador. Esta cultura, ancorada por
vezes em textos sagrados (Bíblia e Corão), tem estado sempre ao serviço
da economia política dominante que, nos tempos modernos, tem sido o
capitalismo e o colonialismo. Em Three Guineas (1938), em resposta a um
pedido de apoio financeiro para o esforço de guerra, Virginia Woolf
recusa, lembrando a secundarização das mulheres na  nação, e afirma
provocatoriamente: “Como mulher, não tenho país. Como mulher, não
quero ter país. Como mulher, o meu país é o mundo inteiro”. Durante a
ditadura portuguesa, as  Novas Cartas Portuguesas publicadas em 1972
por Maria Isabel Barreno, Maria Teresa Horta e Maria Velho da Costa,
denunciavam o patriarcado como parte da estrutura fascista que
sustentava a guerra colonial em África. "Angola é nossa" era o correlato de
"as mulheres são nossas (de nós, homens)" e no sexo delas se defendia a
honra deles. O livro foi imediatamente apreendido porque justamente
percebido como um libelo contra a guerra colonial e as autoras só não
foram julgadas porque entretanto ocorreu a Revolução dos Cravos em 25
de Abril de 1974.
A violência que a opressão sexual implica ocorre sob duas formas,
hardcore  e softcore.  A versão  hardcore é o catálogo da vergonha e do
horror do mundo. Em Portugal, morreram 43 mulheres em 2010, vítimas
de violência doméstica. Na Cidade Juarez (México) foram assassinadas nos
últimos anos 427 mulheres, todas jovens e pobres, trabalhadoras nas
fábricas do capitalismo selvagem, as maquiladoras, um crime organizado

hoje conhecido por femicídio. Em vários países de África, continua a
praticar-se a mutilação genital. Na Arábia Saudita, até há pouco, as
mulheres nem sequer tinham certificado de nascimento. No Irão, a vida de
uma mulher vale metade da do homem num acidente de  viação; em
tribunal, o testemunho de um homem vale tanto quanto o de duas
mulheres; a mulher pode ser apedrejada até à morte  em caso de
adultério, prática, aliás, proibida na maioria dos países de cultura islâmica.
A versão softcore é insidiosa e silenciosa e ocorre no seio das famílias,
instituições e comunidades, não porque as mulheres sejam inferiores mas,
pelo contrário, porque são consideradas superiores  no seu espírito de
abnegação e na sua disponibilidade para ajudar em tempos difíceis.
Porque é uma disposição natural não há sequer que lhes perguntar se
aceitam os encargos ou sob que condições. Em Portugal, por exemplo, os
cortes nas despesas sociais do Estado actualmente em curso vitimizam em
particular as mulheres. As mulheres são as principais provedoras do
cuidado a dependentes (crianças, velhos, doentes, pessoas com
deficiência). Se, com o encerramento dos hospitais  psiquiátricos, os
doentes mentais são devolvidos às famílias, o cuidado fica a cargo das
mulheres. A impossibilidade de conciliar o trabalho remunerado com o
trabalho doméstico faz com que Portugal tenha um dos valores mais
baixos de fecundidade do mundo. Cuidar dos vivos torna-se incompatível
com desejar mais vivos.
Mas a cultura patriarcal tem, em certos contextos,  uma outra
dimensão particularmente perversa: a de criar a ideia na opinião pública
que as mulheres são oprimidas e, como tal, vítimas indefesas e silenciosas.
Este estereótipo torna possível ignorar ou desvalorizar as lutas de
resistência e a capacidade de inovação política das mulheres. É assim que se ignora
o papel fundamental das mulheres na revolução do Egipto ou na
luta contra a pilhagem da terra na Índia; a acção política das mulheres que
lideram os municípios em tantas pequenas cidades africanas e a sua luta
contra o machismo dos lideres partidários que bloqueiam o acesso das
mulheres ao poder político nacional; a luta incessante e cheia de riscos
pela punição dos criminosos levada a cabo pelas mães das jovens
assassinadas em Cidade Juarez; as conquistas das mulheres indígenas e
islâmicas na luta pela igualdade e pelo respeito da diferença,
transformando por dentro as culturas a que pertencem; as práticas
inovadoras de defesa da agricultura familiar e das sementes tradicionais
das mulheres do Quénia e de tantos outros países de África; a resposta
das mulheres palestinianas quando perguntadas por auto-convencidas
feministas europeias sobre o uso de contraceptivos: “na Palestina, ter
filhos é lutar contra a limpeza étnica que Israel impõe ao nosso povo”.



sábado, 28 de abril de 2012

STF decide: úteros não são caixões!


Por Heloise Rocha*
Na última quarta-feira, dia 11/04/2012, os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar a ação que pede a descriminalização do aborto em casos de anencefalia, que é uma má-formação cerebral que ocorre no primeiro mês de gravidez, onde o feto tem ausência total ou parcial da massa encefálica, com isso o mesmo não tem chance alguma de conseguir sobreviver fora do útero da mãe por muito tempo, na maioria das vezes horas e até minutos. Em alguns casos o feto chega a perecer dentro do ventre da gestante e isso causa sérias complicações para a saúde da mulher.
Essa ação gerou enorme polêmica principalmente para entidades religiosas que são terminantemente contra o aborto em qualquer caso, até mesmo quando há risco de morte para mãe ou em caso de estupro (que eram até agora os únicos casos de interrupção de gravidez permitidos pelo Direito brasileiro). A Igreja se posiciona contrária ao aborto de fetos anencéfalos por se dizer a favor da vida, mas que vida? Se infelizmente os fetos que são acometidos por tal anomalia não têm chance nenhuma de sobrevivência!
Há que se pensar na mulher que espera esse feto, no sofrimento que é para ela ter que conviver com a realidade de que seu filho, que tanto ela desejou, já irá nascer com certidão de óbito. Como será para essa mulher ter que conviver com uma criança “morta” dentro dela por longos nove meses e ainda correr risco de não poder gerar mais nenhum filho ou até mesmo morrer na hora do parto? Isso é tortura psicológica e física para mulher.
Essa questão perpassa pelo direito da mulher decidir sobre seu próprio corpo, de opinar se quer ou não manter a gestação, ela não pode ser vista como mero hospedeiro para aquele feto que está gestando. Tem o direito de querer abreviar um sofrimento tão grande que é para ela abrigar em seu útero um feto morto.
Finalmente, nesta última quinta (12), depois de dois dias de intensos debates, com 8 votos favoráveis e 2 contrários, os ministros do STF tornaram legal o aborto de fetos anencéfalos. Decisão essa que tem um significado importantíssimo na reafirmação da laicidade do estado brasileiro. Deve-se lembrar que estamos discutindo sobre um princípio fundamental que se coloca em julgamentos como este que foi discutido, o princípio do direito de decisão, imprescindível em uma sociedade que se posiciona como democrática e que respeita os direitos do cidadão. A descriminalização do aborto em casos de anencefalia não obriga nenhuma mãe a interromper a gravidez caso não queira, mas garante o direito de decidir sobre seu próprio corpo. 
Diante desta relevante conquista para o movimento feminista, temos que pensar que muito já foi conquistado, mas ainda há muita luta pela frente. Essa decisão do STF mostra que a luta das mulheres pela conquista do direito pleno ao nosso corpo, em escolher se quer seguir uma gestação ou não, é direito e questão de saúde publica da mulher, pois milhares de mulheres fazem aborto na clandestinidade no Brasil e muitas morrem por realizá-lo sem as mínimas condições de higiene. Não se pode mais admitir que mulheres morram por falta de assistência medica de qualidade, por idealismos morais e religiosos dessa sociedade patriarcal e machista. O aborto tem que ser legal e seguro!
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Heloise Rocha é coordenadora geral do DCE-UFOPA, militante do coletivo de mulheres Rosas de Liberdade e do Juntos! Juventude em luta.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Seminário - Direitos humanos e violência contra mulheres: o 8 de março e seu real significado


No dia 08 de março de 2012, Dia Internacional da Mulher, o Coletivo de Mulheres Rosas de Liberdade completa um ano de sua existência. Surgido da necessidade de organização feminista em Santarém, é um coletivo que almeja acabar com todas as formas de preconceito, opressão e violência, principalmente da opressão de gênero. Sem jamais esquecer que a luta das mulheres deve ser articulada à luta de todos os oprimidos do mundo, bem como a luta pela construção de uma nova sociedade, onde as mulheres sejam percebidas como sujeitos de direitos e tratadas com dignidade.
Para celebrar um ano de vitórias, de intensos debates e formações teóricas, de participações nas mais diversas atividades, atos e seminários o Coletivo Rosas de Liberdade, em parceria com a Diretoria de Combate às Opressões do DCE – UFOPA, realizará seu I Seminário - Direitos humanos e violência contra mulheres: O 8 de março e seu real significado, a ocorrer no dia 08 de março de 2012, no Auditório Wilson Fonseca da Universidade Federal do Oeste do Pará, localizado na Av. Marechal Rondon, a partir das 15:00 horas.
O Seminário tem como principal objetivo resgatar o verdadeiro sentido do dia internacional da mulher: mais do que um dia de festas e comemoração, o 8 de março deve ser um momento de reflexão e reafirmação da necessidade de luta das mulheres por um futuro diferente. Contamos com a sua presença.

Confira abaixo a PROGRAMAÇÃO do evento.


PROGRAMAÇÃO
Seminário - Direitos humanos e violência contra mulheres: O 8 de março e seu real significado
1) CREDENCIAMENTO - 14:00 horas 
2) MESA DE ABERTURA - 15:00 horas
- Heloise Rocha - Coordenadora geral do Diretório Central dos Estudantes da UFOPA;
- Shirlei Oliveira - Diretora da União dos Estudantes de Ensino Superior de Santarém (UES);
- Isabel Marinho - Coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública (SINTEPP);

- Tatianne Picanço - Coletivo Rosas de Liberdade;
- Margarete Teixeira - Movimento dos Trabalhadores em Luta por Moradia (MTLM);
- Sara Pereira - Federação das Associações de Moradores de Santarém (FAMCOS);
- Jocenila Picanço - Grupo Consciência Indígena (GCI);
- Leuyce - Associação dos Agentes Comunitários de Santarém;
Heloisa - Grupo de Defesa da Amazônia (GDA);
- Rosangela - Associação Organizada de Mulheres Trabalhadoras do Baixo Amazonas - AOMTBAM;
- Judith Gama - Associação das Mulheres Domésticas de Santarém (AMDS);
- Representante da Frente em Defesa da Amazônia (FDA);
- Representante da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS) - a confirmar.

3) MESA DE DEBATE - 15:30horasJuliane Fontenele - Advogada, integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB Santarém e integrante do Coletivo de Mulheres Rosas de Liberdade;
Regina Teiodósio - Assistente Social, professora do CEULS/ULBRA;
Giuila Tadini - Diretora do DCE da USP e militante do Juntas! "A luta das mulheres muda o mundo".

# Para maiores informações entrar em contato com Tatianne Picanço (9152-5535), Francieli Sarturi (9111-7559), Luanna Silva (9154-4591) ou Heloise Rocha (9185-7144).

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Texto base para a atividade de formação sobre a MP 557 que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna


Entenda por que a MP 557 viola os direitos das mulheres


 Entenda por que a Medida Provisória 557, de 26 de dezembro de 2011, que instituiu o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna é inconstitucional, viola os direitos das mulheres, invade a nossa privacidade e não resolve o problema da mortalidade materna. É totalmente desnecessária. Tudo o que ela cria ou normatiza já existe no Ministério da Saúde.Queremos medidas efetivas para evitar as mortes maternas.
O governo não discutiu essa proposta e a necessidade de uma MP -- nem na Conferência de Saúde, nem na Conferencia de Políticas para as Mulheres, realizadas poucos dias antes da edição da MP.
Mesmo no debate sobre o Orçamento 2012 e o Plano Plurianual 2012-2015 no Congresso essa proposta não foi explicitada para os parlamentares.
Desde que essa MP foi editada, várias críticas de ativistas dos movimentos de mulheres e feministas, do movimento sindical, de sanitaristas, juristas, médicos e defensores dos direitos humanos, de gente que preza os princípios e as práticas democráticas, foram formuladas e divulgadas.
Fizemos uma compilação dessas críticas que, resumidamente, apresentamos a seguir.
A MP 557 É INCONSTITUCIONAL
MP 557 - Art. 16. A Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO VII - DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTAÇÃO E DO TRABALHO DE PARTO, PARTO E PUERPÉRIO Art. 19-J. Os serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a garantir às gestantes e aosnascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a questão do nascituro, em maio de 2008, no julgamento histórico da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.510, que liberou a pesquisa com células-tronco embrionárias no Brasil. O nascituro não existe sem a mãe. Logo, ao se cuidar da mãe, está se cuidando dele. Não tem sentido dar-lhe personalidade civil, como tenta a MP 557.
A MP 557 fere a Constituição Federal ao alterar a Lei Orgânica da Saúde e acrescentar que o nascituro tem direito ao pré-natal. A Constituição Federal protege o direito a vida a partir do nascimento com vida e não desde a concepção.
A MP colide com a garantia do direito ao aborto previsto em lei para casos de risco de vida ou estupro, que está estabelecido no Artigo 128, II do Código Penal.
A MP estabelece uma nova ordem jurídica, inconstitucional, que desconsidera a mulher grávida como sujeito de direitos constitucionais e direitos humanos, respondendo a demanda de setores conservadores e anti direitos dentro e fora do governo.
A MP 557 É CONSERVADORA, ANTI-DIREITOS E FUNDAMENTALISTA
MP Art 7º. - II - cadastrar em sistema informatizado os dados de todas as gestantes e puérperas atendidas nos serviços do estabelecimento de saúde;
A opção por uma MP impede o debate democrático sobre o seu conteúdo. Os fundamentalistas, conservadores, anti-direitos nunca conseguiram que o Congresso Nacional aprovasse a lei da Bolsa-Estupro, nem para tornar equivalentes os direitos da mulher e do nascituro. Mas agora isso é lei, com essa medida provisória inspirada em projetos de lei como:
Cadastro gestante - PL 2504/2007 Walter Brito Neto – PRB-PB que cria o cadastro de TODAS gestantes e diz textualmente em sua justificativa: (...)“ o projeto visa, também, facilitar a produção de provas nos casos de aborto ilegal, pois o registro de gravidez tornará possível o colhimento de dados probatórios, com objetivo de identificar o agente ativo do aborto.”
Pergunta ao MS: se o cadastro é de gestantes de risco – isso é, aquelas que a) iniciaram pré-natal, o que nem todas farão; e b) têm um diagnóstico de risco, o que é uma minoria, Porque motivos precisa mudar a forma que está agora, e fazer uma MP para cadastrar TODAS as gestantes? Cadastrar todas as gestantes, independente do desfecho da gravidez, não é útil simplesmente para nada
Disk Aborto e Cadastro da Morte - PL 1618/2011 Roberto Britto PP/BA e PL 3183/2008 Takayama – PSC/PR – propõe que no Registro do óbito da mulher gestante, tenha a idade aproximada do feto.
Bolsa estupro, bolsa Gestante, Ajuda Transporte Gestante
PL 3748/2008 Sueli Vidigal PDT/ES que propoe no Art 1º. “Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, mensalmente, pensão à mãe que mantenha, em sua companhia, a criança nascida de gravidez decorrente de estupro, até que complete 21 (vinte e um) anos de idade”
PL 1085/2011 Cleber Verde – PRB MA – dispõe sobre a assistência para a mulher vitima de estupro que vier a optar por realizar aborto legal.Um salário mínimo por 3 meses.
PL 797/2011 LAURIETE PSC/ES – Inclui nos programas sociais e financeiros do governo, programa especifico de apoio à mulher e a adolescente, nos casos de gravidez oriunda de estupro e nos casos de comprovada má formação do feto
PL 3481/2008 – Vanessa Grazziotin PCdoB/AM– sobre a gratuidade de transporte para gestante
Estatuto Nascituro - PL 478/2007 – Luiz Bassuma – PV/BA E Miguel Martini – PHS/MG Propõe em seu Art 8º. – “ao nascituro é assegurado, através do Sistema Único de Saúde – SUS, o atendimento em igualdade de condições com a criança” e PL 1763/2007 Jusmari Oliveira PR/BA, Henrique Afonso PV/AC e PL 489/2007 – Odair Cunha PT/MG
A MP 557 VIOLA OS DIREITOS DAS MULHERES E INVADE A NOSSA PRIVACIDADE
MP - Art. 2o O Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna é constituído pelocadastramento universal das gestantes e puérperas, de forma a permitir a identificação de gestantes e puérperas de risco, a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde por elas recebida durante o pré-natal, parto e puerpério.
Na MP, a mulher é vista como um receptáculo para o desenvolvimento de um novo ser, violando o nosso direito à igualdade, liberdade, autonomia e a dignidade, negando-lhe o reconhecimento da liberdade de escolha, além de conter clara ponderação pró-feto.
A MP não define os usos das informações cadastradas como exclusivos, abrindo espaço para violação da privacidade e mesmo da liberdade profissional do médico.
O controle e vigilância da vida reprodutiva deve estar baseado em limites éticos. Na MP há uma ampliação do controle por parte do Estado na gravidez que passa a ser monitorada a partir da sua inscrição no cadastro.
O cadastro é realizado compulsoriamente pelo estabelecimento de saúde público ou privado, violando o direito a privacidade. Cadastramento universal de gestantes se consubstanciaria na verdade em cadastro compulsório, que: a) não traz garantia da confidencialidade dos dados manuseados no sistema; b) usa dados pessoais sem autorização da gestante ou puérpera, violando a intimidade, o sigilo de dados e a vida privada
A extensão da vigilância a que se refere o texto também não está clara, subentende-se que é epidemiológica, mas nada impede que se torne uma polícia administrativa sanitária, comunicando-se inclusive com o sistema de polícia e justiça.
A MP 557 NÃO RESOLVE O PROBLEMA DA MORTALIDADE MATERNA
O maior problema para a redução da mortalidade materna no Brasil não é ampliar o acesso das mulheres aos serviços de saúde, mas sim melhorar a qualidade da atenção prestada às mulheres nos serviços de saúde, hospitais e maternidades. Sobre isso há evidências científicas largamente disseminadas e conhecidas, inclusive pelo conjunto das agências do Sistema das Nações Unidas
A MP 557 em nenhum momento reconhece o atendimento ao abortamento inseguro como uma das principais causa da mortalidade materna no Brasil, nem muito menos busca soluções nesse sentido.
MP557 omite evolução diferenciada/prevalência de algumas doenças na população negra com repercussões na atenção obstétrica e o Ministério da Saúde não aplica as próprias normas de seu manual “Perspectiva da Eqüidade no Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal - Atenção à Saúde das Mulheres Negras”, de 2005.
A MP 557 É DESNECESSÁRIA
POIS OS SISTEMAS, CADASTROS E COMITÊS QUE CRIA, JÁ EXISTEM
MP- Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, no âmbito da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, coordenada e executada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, com a finalidade de garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde materna, notadamente nas gestações de risco.
O SUS dispõe de um sistema sofisticado de registro de informação, inclusive para acompanhamento específico do pré-natal, parto e puerpério, o SIS-Prenatal.
Desde 1997, o Conselho Nacional de Saúde aprovou resolução que torna a morte materna um evento de notificação compulsória no Brasil. Por problemas técnicos, essa norma só se efetivou, de fato, a partir de 2004, quando foi estabelecido o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna. Ou seja, as medidas propostas pela MP 557 duplicam o que já existe.
Já existem Leis, Normas Técnicas, Protocolos e Orientações de Serviço em vigência que contemplam todos os procedimentos de rotina, no âmbito das Unidades Básicas de Saúde, Hospitais e Maternidades necessários para o atendimento qualificado do pré-natal, parto e puerpério.
Para a Prevenção da Mortalidade Materna foram elaboradas estratégias e pactos, constituídos Comitês de Morte Materna (acordados entre especialistas e representantes da sociedade civil) em todas as esferas do SUS. Mas esses acordos só vão funcionar adequadamente (i) se a atenção a saúde for qualificada, (ii) se o racismo e outras formas de violência institucional vividas pelas mulheres forem combatidas, (iii) se as políticas e os orçamentos públicos estiverem orientados a garantir o direito de todas e cada uma das mulheres à saúde integral; (iv) se o direito das mulheres à vida for assegurado, tanto quando decidimos ter como quando resolvemos interromper uma gravidez.
MP - Art. 4o A gestão do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna será realizada pelas seguintes instâncias: I - Comitê Gestor Nacional; e II - Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco.
Art. 7o Compete às Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco: I - informar a sua constituição ao Comitê Gestor Nacional e às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde da unidade da federação em que estiverem situadas, e manter cadastro atualizado da sua composição;
A MP cria duplicidade e insegurança quanto à situação jurídica das Comissões de Prevenção à Mortalidade Materna em virtude do novo sistema proposto. O Ministério da Saúde diz que as comissões de prevenção à mortalidade materna permanecem, mas não explica como estas se inserem na nova política – a substituição/extinção das Comissões ou dos Comitês de Prevenção à Mortalidade Materna em virtude da criação das comissões de cadastro, vigilância e acompanhamento de gestantes e puérperas de risco.
Art. 6o Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, conveniados ou não ao SUS, que realizem acompanhamento pré-natal, assistência ao parto e puerpério deverão instituir Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento de Gestantes e Puérperas de Risco. Parágrafo único. As Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco deverão ser presididas pelo responsável técnico do estabelecimento de saúde.
Este artigo 6º deixa “a raposa tomando conta do galinheiro”, afinal encarrega O próprio responsável técnico do estabelecimento de saúde onde ocorreu a morte materna de fazer a investigação do óbito!
Art. 10. Fica a União autorizada a conceder benefício financeiro no valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais) para gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, com o objetivo de auxiliar o seu deslocamento e seu acesso às ações e aos serviços de saúde relativos ao acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados pelo SUS, nos termos de regulamento. ----- Art. 13. Fica atribuída à Caixa Econômica Federal a função de atuar como agente responsável pela execução do repasse dos benefícios financeiros de que trata o art. 10, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Poder Executivo.
A MP 557 CONCEDE AUXÍLIO QUE JÁ ESTÁ NA LEI DO BOLSA FAMÍLIA
A LEI No 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004 que criou o Bolsa Familia diz em seuArt. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, decondicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.
O DECRETO Nº 5.209 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 que regulamentou o Bolsa Família, em seu Art. 19 estabelece que: Constituem benefícios financeiros do Programa Bolsa Família: II - benefício variável, no valor mensal de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por beneficiário, até o limite de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: a) gestantes; b) nutrizes; c) crianças entre zero e doze anos; ou (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011) § 1o Para fins do Programa Bolsa Família, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fomeregulamentará a concessão de benefícios variáveis à gestante e à nutriz, visando disciplinar as regras necessárias à operacionalização continuada desse benefício variável. DECRETO Nº 7.494, DE 2 DE JUNHO DE 2011.
Tem ainda a condicionalidade do BF na área da saúde para gestantes e nutrizes:
Inscrever-se no pré-natal e comparecer às consultas na unidade de saúde mais próxima da residência, portando o cartão da gestante, de acordo com o calendário mínimo do Ministério da Saúde;Fonte:http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/condicionalidades/beneficiario/codicionalidades
A MP 557 DESRESPEITA OS ACORDOS INTERNACIONAIS
O respeito às Metas do Milênio não pode ignorar os outros compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da própria ONU e em outros acordos internacionais. Especialmente no que diz respeito à Conferência sobre População e Desenvolvimento, Cairo/1994, onde há orientações claras sobre os conceitos relacionados à saúde e direitos reprodutivos, completamente violados por essa MP.

Texto retirado de Universidade Livre Feminista: http://www.catolicas.org.br/noticias/conteudo.asp?cod=3160

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

BBB e o machismo nosso de cada dia

* Paula Kaufmann
Define-se reality show como um programa de TV que se baseia na vida real. Pois bem, Big Brother Brasil cumpriu com o papel de mostrar a realidade que as mulheres vivem cotidianamente. Neste fim de semana, em uma festa da casa, um dos participantes que, segundo relatos, tentava ficar com todas as participantes do programa a qualquer custo durante a noite, abusou de uma das participantes. Monique havia bebido demais e estava praticamente inconsciente em sua cama quando o sujeito se deita ao lado dela embaixo do edredom e passa a fazer movimentos claramente sexuais com a menina que aparenta estar desacordada. Transtornada e sem lembrar o que aconteceu, a moça passou todo o dia seguinte tentando entender o que havia acontecido, enquanto o rapaz apenas dizia que foram alguns beijos e mãos aqui e ali. A Rede Globo (a mesma emissora que vê graça em quadro de comédia de abuso sexual em metrô) vem fugindo da responsabilidade, dizendo que nada aconteceu. O âncora do BBB, Pedro Bial, acha que o caso é uma linda história de amor.
Com a grande repercussão do caso, ouvimos comentários como “quem mandou beber tanto” ou “a menina deveria se comportar melhor” ou ainda “quem mandou ser maria chuteira”. A culpabilização da vítima é recorrente nos casos de estupro e deve ser combatida. É comum vermos a vida sexual e o comportamento das vítimas de estupro e abuso sexual serem questionados já que se estabelece como ideal o comportamento assexuado, puro e dócil para a mulher. Quando se foge a esse padrão a culpa da violência é atribuída, nem sempre inteiramente, mas pelo menos parcialmente à mulher. Ela que não deveria ter bebido demais. Ela que não deveria usar uma roupa curta. Ela que não deveria andar pela rua escura. Como as Marchas das Vadias ao redor do mundo mostraram em 2011, a roupa que usamos não é um convite, o nosso comportamento não é o culpado. A culpa é do agressor. A culpa é do machismo com que somos obrigadas a conviver diariamente.
Casos de estupro de vulnerável (que é crime, segundo o Código Penal) acontecem cotidianamente. Casos como esse, veiculado em rede nacional e ainda acobertados pela emissora reforçam que abusar do corpo de mulheres que não se encontram em estado de possível reação é uma atitude tolerável e que passa impune.
Acaba de ser anunciado ao vivo no programa que Daniel foi expulso do reality show. Essa é uma vitória da luta contra o machismo dando o exemplo de que atitudes como essa são inaceitáveis e não podem passar impunes! No entanto, a eliminação do participante era a mínima atitude que a Rede Globo deveria ter. A responsabilização de Daniel pelo crime que cometeu em rede nacional bem como da emissora devem ser garantidas o quanto antes para que não se reproduza a impunidade dos agressores em casos de violência contra a mulher, como vemos cotidianamente. A Globo é uma emissora de alcance nacional e por isso deve ter responsabilidade social com o conteúdo que veicula e não atender os interesses dos grandes conglomerados econômicos que mantêm financeiramente o canal. Atitudes como a de Daniel são também resultado de um conteúdo constantemente veiculado pela Rede Globo que objetifica e reifica o corpo da mulher.
Ao contrário do que disse Pedro Bial ao anunciar a eliminação de Daniel, o show não deve continuar. Exclusão do programa não basta! Exigimos que os culpados sejam responsabilizados e que a reprodução de valores machistas não siga sendo encarada com naturalidade. O combate a esse tipo de atitude deve ser firme e inflexível. Não toleraremos nenhuma violência ou abuso! Pela autonomia de nosso corpo!
Paula Kaufmann é estudante de Ciências Sociais na USP e militante do Juntas! – A luta das mulheres muda o mundo!

Visite o Blog do Juntas! - A Luta das mulheres muda o mundo!: http://juntos.org.br/juntos/juntas/

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

O aumento da violência contra mulheres em Santarém não é diferente do restante do Brasil e do mundo

Nesta última terça feira (10.01.2012) foi divulgada nos meios de comunicação de Santarém a lamentável notícia de que uma família foi assaltada. O acusado estuprou uma das vítimas, uma menina de apenas 12 anos de idade dentro da própria casa e na frente dos familiares.
Infelizmente esse não é um caso isolado de violência sexual contra crianças, pelo contrário, é muito mais comum do que a maioria das pessoas possam imaginar. Dados do Conselho tutelar de 2009 mostram que no Oeste do Pará estão os maiores índices de casos de abuso sexual contra crianças. Em Santarém, os números têm aumentado a cada ano, somente entre os meses de Janeiro a Abril de 2011 os registros de casos de violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes foram de 17 casos, dos quais dois foram de exploração sexual, ao final do ano de 2011 os relatórios do Conselho Tutelar de Santarém apontam um total de 49 casos de estupro contra 18 casos do ano anterior, ou seja, percebe-se que os números triplicaram. Desse total de estupros a maioria são contra meninas, 40 meninas e 9 meninos, exatamente, a grande maioria de meninas! Não devemos nos iludir pensando que isso é meramente fruto do acaso, Não! O fato é que nós mulheres sofremos historicamente todo o tipo de violência que se possa imaginar e quando se fala de mulheres pobres e negras a situação piora consideravelmente.
Além dos altos índices de estupros, a mercantilização de nossos corpos, a partir do tráfico de mulheres pelo mundo contabiliza a terceira maior rede de tráfico do planeta, perdendo apenas para armas e drogas. No Brasil, os índices de violência contra mulheres são alarmantes, segundo informações no site da Fundação Perseu Abramo a realidade da violência contra a mulher no Brasil é a seguinte:
Segundo o Mapa da Violência 2010, realizado pelo Instituto Sangari, uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, o que faz do país o 12° no ranking mundial de assassinatos de mulheres. 40% dessas mulheres têm entre 18 e 30 anos. A maioria das vítimas é morta por parentes, maridos, namorados, ex-companheiros ou homens que foram rejeitados por elas.
Em dez anos (de 1997 a 2007), 41.532 meninas e adultas foram assassinadas, segundo o Mapa da Violência 2010, estudo dos homicídios feito com base nos dados do SUS. A média brasileira é de 3,9 mortes por 100 mil habitantes; e o estado mais violento para as mulheres é o Espírito Santo, com um índice de 10,3 mortes. No Rio, o 8 mais violento, a taxa é de 5,1 mortes. Em São Paulo a taxa é de 2,8.
Dados do Disque-Denúncia, do Governo Federal, mostram que a violência ocorre na frente dos filhos: 68% assistem às agressões e 15% sofrem violência física com as mães. A violência contra a mulher é a maior preocupação para 56% das mulheres entrevistadas pela pesquisa realizada por IBOPE e Instituto Avon em 2009. A mesma pesquisa aponta que 55% dos entrevistados conhecem pelo menos um caso de violência doméstica.
Segundo pesquisa realizada pela Subsecretaria de Pesquisa e Opinião Pública do Senado Federal em 2005, 40% das entrevistadas declararam já ter presenciado algum ato de violência contra mulheres e 17% afirmaram já ter sofrido violência, sendo que dessas, 55% sofreram violência física, 24% violência psicológica, 14% violência moral e 7% violência sexual.
Entre as mulheres agredidas, 71% foram vítimas mais de uma vez e 50% quatro vezes ou mais, segundo a mesma pesquisa. O marido ou companheiro é responsável por 65% das agressões.
Entre os homens, um em cada dez (10%) diz espontaneamente ter sofrido violência de alguma mulher (excluída a mãe). E diante de 11 modalidades de violência citadas, quase a metade (44%) já teria sofrido alguma, sobretudo algum tipo de controle ou cerceamento (35%), mas também alguma ameaça ou violência física (21%), com destaque para os que levaram tapas e apertões (14%).

Então, pelo que podemos perceber, 10% de homens revelam já ter sofrido violência por parte de uma mulher, em contrapartida a cada 2 horas uma mulher é assassinada por um homem. Vamos fazer uma reflexão sobre isso, principalmente os que dizem que a Lei Maria da Penha não tem razão de existir, pois os números estão aí pra comprovar que é Sim necessária uma política específica de não violência contra mulheres. A Lei Maria da Penha (Lei 13.340/2006) representa uma conquista importante, porém, praticamente não saiu do papel, pois os cortes no orçamento federal sempre são em cima de programas sociais, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, por exemplo, executou menos de 10% do parco recurso destinado ao combate à violência, a Lei nem sempre garante a proteção à mulher e punição ao agressor. No Brasil são cerca de 400 delegacias da mulher para mais de 5 mil municípios e os abrigos para mulheres vítimas de violência não passam de 80. Do ponto de vista da violência moral ou psicológica, as debilidades da lei são ainda maiores, pois a assistência é completamente precária. Nos casos de Santarém o Conselho Tutelar afirma que para combater os crimes contam com um serviço de disque denúncia e com o apoio das policias, nada mais.  Portanto, é imprescindível que a Lei seja integralmente aplicada, para isso é preciso a ampliação e instrumentalização das delegacias, maior fiscalização, novos abrigos, criação de campanhas contra a violência à mulher. Além disso, políticas públicas visando à geração de emprego e formação para ingresso no mercado de trabalho são fundamentais a essas mulheres.
Não podemos tolerar que casos como esse da menina de Santarém e tantos outros pelo Brasil e pelo mundo continuem acontecendo e que não tenhamos tratamento adequado para as vítimas, por isso, é necessário nos organizamos, só a luta e a organização será capaz de mudar essa realidade.  Nós do Coletivo de Mulheres Rosas de Liberdade acreditamos que só por meio de uma maior participação das mulheres nos espaços organizados no mundo do trabalho e da política que será possível uma mudança significativa a atual relação entre homens e mulheres. 

Tatianne Picanço Rabêlo.
Coletivo de Mulheres Rosas de Liberdade.

Fontes: site fundação Perseu Abramo, site Fundação Lauro Campos, Revista Feminista Socialismo e Liberdade, ano III, n°9.